Inicialmente, sobre a quaestio, de rigor algumas considerações.
A Constituição Federal, emseu artigo 40, § 4º, III, dispõe acerca do direito à aposentadoria especial ou cômputo de tempo de serviço especial para servidor público, todavia, a efetiva obtenção de tal benesse, depende da edição de norma de lei regulamentadora, sema qual sua reivindicação não pode ser exercida.
Ainda, realço que, mesmo o art. 40, § 4º, da Constituição Federal, coma redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores sujeitos ao regime próprio de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquema saúde ou a integridade física, definidos emlei complementar.