§ 1o A Carreira de Magistério Superior é composta das seguintes classes, observado o Anexo I: I - Professor Auxiliar; II - Professor Assistente; III - Professor Adjunto; IV - Professor Associado; e V - Professor Titular.
§ 2o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta das seguintes classes, observado o Anexo I: I - D I; II - D II; III - D III; IV- D IV; e V - Titular.
§ 3o Os Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal são estruturados em uma única classe e nível de vencimento. § 4o O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.