TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. Para se atender ao disposto no inciso Ido § 1.º-A do art. 896 da CLT, deverá a parte, no seu recurso de revista, transcrever o trecho da decisão recorrida que demonstraria afronta a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, ou a divergência jurisprudencial indicada pela parte, requisito que não foi cumprido pela primeira reclamada. Destaque-se que, no caso, muito embora o recurso de revista tenha abordado um único tema e o acordão do Tribunal Regional também tenha versado um tema, a primeira reclamada indicou violação de dispositivos constitucionais e legais, o que torna imprescindível a transcrição dos trechos da decisão impugnada que potencialmente ofenderam os preceitos suscitados, a fim de demonstrar o prequestionamento quanto a cada um deles. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. (ED-AIRR-41600-81.2009.5.01.0050, Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DEJT 29/04/2016).
Nesses termos, ante a ausência de pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso de revista, impossível prosseguir em sua análise.
Ante o exposto, com amparo no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.