Página 7295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 14 de Novembro de 2018

"ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. O item 16.6.1 da NR-16 (Portaria n. 3.214/78) ressalva que" as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta norma ". Portanto, a existência de tanque suplementar não expõe o motorista ao invocado perigo, tendo em vista que o combustível utilizado para o consumo no tanque do veículo não caracteriza o transporte de inflamáveis." (TRT da 3.ª Região; PJe:

001XXXX-08.2015.5.03.0061 (RO); Disponibilização: 10/04/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 568; Órgão Julgador: Terceira Turma;

Relator: Milton V.Thibau de Almeida).

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