Página 2311 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 14 de Novembro de 2018

Dessarte, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que a reclamante possa efetuar levantamento do FGTS depositado pela 1ª reclamada (SIDE MULTISERVIÇOS E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 05.123.785/0001-03), referente ao vínculo de emprego mantido com esta no período de 26/2/2014 a 17/10/2018, bem como de CERTIDÃO NARRATIVA para fins de habitação no programa do Seguro-Desemprego, devendo tal certidão, que será instruída com cópia desta decisão, conter os seguintes dados: números da CTPS

( 9101461/0030-GO ) e do PIS ( 163.10962.47-8 ) da reclamante, número do CNPJ da 1ª reclamada ( 05.123.785/0001-03 ), datas de admissão e de dispensa ( 26/2/2014 e 17/10/2018 , respectivamente), salário dos últimos três meses ( R$ 1.018,00 ) e motivo da rescisão do contrato de trabalho ( despedida sem justa causa, pelo empregador - código SJ2 ).

Exclua-se a 2ª reclamada (BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA SA) do polo passivo da relação processual, conforme ajustado pelas partes no item 6 do termo de conciliação (fl. 709).

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