DO RECURSO DA RECLAMADA IV- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
14- A TRANSFOLHA TRANSPORTADORA LTDA. foi indicada pelo reclamante como devedora, na condição de responsável subsidiária. Este fato basta, per si, para legitimá-la a figurar no polo passivo da demanda (teoria da asserção). Se responsável de fato é, trata-se de matéria que adentra ao mérito, a ser examinada a seguir. Rejeito .
V - DA SÚMULA 331 DO C. TST