Página 21577 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Novembro de 2018

DO RECURSO DA RECLAMADA IV- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

14- A TRANSFOLHA TRANSPORTADORA LTDA. foi indicada pelo reclamante como devedora, na condição de responsável subsidiária. Este fato basta, per si, para legitimá-la a figurar no polo passivo da demanda (teoria da asserção). Se responsável de fato é, trata-se de matéria que adentra ao mérito, a ser examinada a seguir. Rejeito .

V - DA SÚMULA 331 DO C. TST

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