às 22h00, de segunda à sábado."
O preposto da reclamada disse em depoimento pessoal que"o recte nas dependências da 2ª ré, sempre cumpriu a mesma jornada, das 08h até as 17h48, de segunda a sexta-feira, com intervalo para refeição de 1 hora; reitera que o recte trabalhou para a 2ª ré somente nesse horário".
Ocorre que, os cartões de ponto de fls. ID 4db7d6c e seguintes trazem anotação de jornadas diferentes das informadas pelo preposto.