Página 939 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 14 de Novembro de 2018

Nesse ponto, deve-se ressaltar que na inicial o reclamante diz que trabalhou nas localidades de Riacho da Forquilha, Lorena, Canto do Amaro, localidades estas de difícil acesso não servida por transporte público; nas atas utilizadas como prova emprestada merece realce o fato de nessas provas não haver harmonia quanto ao tempo despendido no percurso, notadamente quando se observa da ata da reclamação trabalhista nº. 000XXXX-81.2017.5.21.0014 (Id. ec17fbe) em que o reclamante, em seu depoimento, disse que do local em que apanhava o transporte até o posto de trabalho, gastava no percurso, em média, de 01h15min/01h20min, tempo confirmado por sua testemunha; já a preposta disse que o tempo de percurso era em torno de 40 minutos e a testemunha arrolada pela reclamada disse que era em média 50 minutos; por sua vez, o reclamante, ao prestar depoimento no processo 0000651-

87.2017.5.21.0014, disse que da saída de Mossoró até o local de trabalho se gasta em torno de 60 a 80 minutos.

Assim, diante das informações dissonantes lançadas pelos litigantes e inexistindo, nos presentes autos elementos específicos em relação à distância do local de trabalho, fixa-se como sendo de 1h o tempo despendido por trajeto, totalizando 2 horas por dia.

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