Página 149 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Novembro de 2018

portanto, por meio de processo licitatório, a contratação de uma empresa especializada e que, embora permanente sua execução, se inclua na lógica do contexto de sua dinâmica organizacional apenas esporadicamente, como, por exemplo: a manutenção de elevadores; o transporte de valores em vultuosa quantia... Para além disso, ter-se-á uma flagrante inconstitucionalidade.

Verdade que o artigo do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado ."

Assim, segundo a própria Constituição haveria uma distinção entre as atividades desenvolvidas no âmbito da administração, sendo algumas consideradas "atividades exclusivas de Estado" e, outras, consequentemente, não.

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