Página 36 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Novembro de 2018

XV - Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços e atividades contratadas;

XVI - A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada, baseando-se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado;

a) Toda contratação de prestação de serviços pela Organização Social deve ser precedida de declaração, por escrito e sob as penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores remunerados com recursos do Contrato de Gestão suficientes para a mesma finalidade, consoante Artigo , I, d do Decreto 62.528/2017.

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