Página 5011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

para incidir a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC/1973. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatur apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva"(STJ, REsp 1728299/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018)

No caso, o Tribunal de origem, quanto ao cerne da controvérsia, consignou o seguinte:

"Na hipótese dos autos verifica-se que os presentes embargos à execução decorrem de execução individual de ação coletiva, cujo acórdão foi proferido

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar