interpostos refletirem o regramento processual do Código de Processo Civil de 1973, caso dos autos, conforme certidão de folhas 216, e-STJ.
Nesse sentido, admite-se a comprovação posterior da tempestividade do agravo em recurso especial por meio de documento colacionado em sede de agravo interno.
Deste modo, a reconsideração do decisum é medida que se impõe, para que prossiga à análise do agravo em recurso especial.