Página 6210 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

interpostos refletirem o regramento processual do Código de Processo Civil de 1973, caso dos autos, conforme certidão de folhas 216, e-STJ.

Nesse sentido, admite-se a comprovação posterior da tempestividade do agravo em recurso especial por meio de documento colacionado em sede de agravo interno.

Deste modo, a reconsideração do decisum é medida que se impõe, para que prossiga à análise do agravo em recurso especial.

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