contratual é aplicável aos contratos firmados após a vigência da Lei 9.298/96. Precedentes. Súmula 285/STJ.
- A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo no recurso especial não provido (AgRg no REsp 1.190.391/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2012, DJe 28/9/2012).