Página 31 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 16 de Novembro de 2018

social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e conterá, dentre outros, com recursos provenientes:

das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento;

do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender a despesas com ações e . serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.

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