social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e conterá, dentre outros, com recursos provenientes:
das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento;
do orçamento fiscal. Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender a despesas com ações e . serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.