Página 122 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 16 de Novembro de 2018

Rondônia , 16 de Novembro de 2018 • Diário Oficial d

3.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços (carona) qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação no certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência da contratada, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, os nos Decretos Municipais nº 10.300 de 17.02.2006 e Decreto 13.707, de 21 de novembro de 2014 e alterações.

3.2. Caberá à contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas;

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