Página 29 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 16 de Novembro de 2018

O Ministério Público Eleitoral, às fls. 54/55, manifestou-se pelo julgamento das contas como não prestadas e a aplicação das sanções previstas no art. 48 da Resolução TSE 23.546/2017.

É o breve relatório. DECIDO .

Assiste razão ao Ministério Público Eleitoral quando pugna pelo não conhecimento da prestação de contas do partido político em tela, em virtude da violação do art. 29, XX da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar