O Ministério Público Eleitoral, às fls. 54/55, manifestou-se pelo julgamento das contas como não prestadas e a aplicação das sanções previstas no art. 48 da Resolução TSE 23.546/2017.
É o breve relatório. DECIDO .
Assiste razão ao Ministério Público Eleitoral quando pugna pelo não conhecimento da prestação de contas do partido político em tela, em virtude da violação do art. 29, XX da Resolução TSE nº 23.464/2015.