Página 554 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Novembro de 2018

autarquia ignorou seu estado clínico indeferindo a concessão do benefício (auxílio-doença) que na verdade, deveria ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Requer a implantação do benefício auxílio-doença (1653414690) e a concessão da aposentadoria por invalidez fixado a partir da data do indeferimento (julho/2014) sendo o requerido, também condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Pugnou pela gratuidade da justiça.

Apresentou quesitos e documentos.

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