forma da lei, não comprova a reduzida capacidade financeira.
Isso posto, emende-se a inicial no prazo de 15 dias úteis para comprovar a alegação de incapacidade financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas. Frise-se que o CPC possibilita, inclusive, o parcelamento das custas.