Página 1324 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Novembro de 2018

forma da lei, não comprova a reduzida capacidade financeira.

Isso posto, emende-se a inicial no prazo de 15 dias úteis para comprovar a alegação de incapacidade financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade.

Caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas. Frise-se que o CPC possibilita, inclusive, o parcelamento das custas.

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