por associação para o tráfico de drogas ” .
Na espécie, vê-se que faltam ao alegado vínculo a estabilidade e permanência, de modo que a ordem deve ser concedida para determinar a absolvição, no particular.
Passo a analisar a fundamentação da sentença, quanto ao afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas: