Página 327 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

recurso extraordinário” ( grifei )

É que a questão ora em exame foi decidida com base no direito local, sem qualquer repercussão direta no plano normativo da § 11 , do CPC , ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança ( Súmula 512/STF e Lei nº 12.016/2009, art. 25).

Publique-se.

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