Página 26 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Novembro de 2018

monetária e juros moratórios, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada quanto

os juros a Lei n. 11.960, de 2009, a partir da sua vigência. 12. Honorários advocatícios, de 10% da condenação, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 13. O benefício deve ser imediatamente implantado, em razão do pedido de antecipação de tutela, presentes que se encontram os seus pressupostos, com fixação de multa, declinada no voto, de modo a não delongar as respectivas providências administrativas de implantação do benefício previdenciário, que tem por finalidade assegurar a subsistência digna do segurado. 14. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas, para julgar improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural; de ofício, conceder o benefício de aposentadoria por idade híbrida, a partir da data em que a parte autora implementou os requisitos, com pagamento dos valores em atraso, acrescidos de juros e correção monetária, aplicando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários advocatícios fixados em 10% das prestações vencidas até a presente data, nos termos da Súmula 111 do STJ.(AC 002XXXX-66.2016.4.01.9199 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 01/03/2018).

Nesse sentido tem se posicionado o STJ:

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