Página 1344 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 16 de Novembro de 2018

Improvido.

2.8 - Da correção monetária e dos juros de mora

Pugna, ademais, a autora: 1) pela aplicação da taxa SELIC - ou, sucessivamente, do IPCA-E, ou, ao menos, de 1% ao mês, de forma capitalizada - como índice de correção monetária, em substituição à TR; e 2) pela aplicação do índice de correção monetária do mês da prestação de serviços.

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