Improvido.
2.8 - Da correção monetária e dos juros de mora
Pugna, ademais, a autora: 1) pela aplicação da taxa SELIC - ou, sucessivamente, do IPCA-E, ou, ao menos, de 1% ao mês, de forma capitalizada - como índice de correção monetária, em substituição à TR; e 2) pela aplicação do índice de correção monetária do mês da prestação de serviços.