Página 310 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 16 de Novembro de 2018

decorrentes, nos termos do pedido.

Alega o Município que indevidos os pedidos de reintegração, salários e demais verbas decorrentes do período de afastamento, pois a reclamante não contava com 05 anos de exercício da função pública à época da promulgação da CF/88, não tendo direito à estabilidade.

Sem razão.

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