Página 16 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 19 de Novembro de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

II - promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;

III - dar conhecimento ao Plenário, na última semana da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório das atividades da Câmara Municipal;

IV - definir limites e competência para ordenar despesas, dentro da previsão orçamentária, e autorizar celebração de contrato;

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