Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 19 de Novembro de 2018

Para fins de comprovação de que o requerente possui união estável, deverá apresentar sentença de reconhecimento de união estável, ou escritura pública de união estável, ou certidão de nascimento ou identidade do (s) filho (s) em comum.

Na hipótese do eleitor residir em assentamento, serão exigidos os mesmos comprovantes das situações acima relacionada. Todavia, caso não se enquadre em nenhuma delas, será necessário a apresentação da carta do INCRA em que constem os dados do assentamento, localidade e nome do assentado.

A comprovação da existência de vínculo profissional, far-se-á com os seguintes documentos, nos quais devem constar dados que se infira ter sido o eleitor admitido nos 12 (doze) meses anteriores o requerimento de alistamento ou na hipótese de transferência ter ocorrido entre 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao requerimento de transferência:

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