PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ABADIÂNIA
concessão do crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. Todavia, deve ser limitado a 30% dos rendimentos do trabalhador, tendo em vista o seu caráter alimentar e sua imprescindibilidade para manutenção do mutuário … ” (STJ – AgRg no AREsp. nº 115.486/RS – Relator: Ministro Marco Buzzi-– Quarta Turma – Julgado em: 07/11/2013 – DJe 19/11/2013).