Em 23 de julho de 2018 o representante, por seus advogados, protocolou neste Órgão Censor uma representação por excesso de prazo, autuada sob o nº NPU (...), alegando suposta morosidade das atividades jurisdicionais do Magistrado na condução do processo em epígrafe.
Afirma que, a partir de então, como forma de retaliação, o Juiz Reclamado proferiu uma decisão teratológica, impondo um claro retrocesso ao feito, determinando a remessa dos autos à Contadoria para realizar o cálculo do valor da execução que, conforme anterior despacho, já havia sido definido e homologado por decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o valor do crédito, em face da coisa julgada formal e material que sobre a causa se operou.
Em seguida, elenca diversos atos processuais praticados pelo magistrado, em suposta atitude de retaliação, dentre eles o não conhecimento dos embargos de declaração opostos em face da decisão acima citada.