Instada a comprovar a hipossuficiência financeira, por meio do despacho de fls. 832/833, a parte recorrente apresentou a petição de fls. 838/841.
É o relatório.
De proêmio, defiro à parte recorrente os benefícios da gratuidade de justiça, restritivamente no que tange à interposição do presente recurso extraordinário, consoante documentos de fls. 22 e 841.