Página 3887 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

julgado a ação, ou há coisa julgada.

2. Transitada em julgado a ação anteriormente proposta com reconhecimento da revogação tácita da isenção do imposto de renda sobre o contrato de mútuo entre coligadas, resta configurada coisa julgada, com negativa peremptória do direito naquela ação (fls. 512).

2. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados (fls. 532).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar