julgado a ação, ou há coisa julgada.
2. Transitada em julgado a ação anteriormente proposta com reconhecimento da revogação tácita da isenção do imposto de renda sobre o contrato de mútuo entre coligadas, resta configurada coisa julgada, com negativa peremptória do direito naquela ação (fls. 512).
2. Os Embargos de Declaração opostos foram rejeitados (fls. 532).