Página 147 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 19 de Novembro de 2018

e atualização monetária na forma da lei.

Sobre os valores corrigidos monetariamente incidirão juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar do ajuizamento da ação (Súmula 200 do TST), observando o art. 39, § 1º, da Lei nº 8.117/91.

Quanto aos juros de mora, deve ser observado o disposto no art. 29 da Lei 8.177/91, que determina sua fixação da data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, devendo ser aplicado, no que tange à correção monetária, o índice do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos da Súmula 381 do C. TST.

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