Página 499 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 19 de Novembro de 2018

A reclamante requer o saneamento do decisum para que seja atribuído como valor para compensação apenas a quantia de R$ 10.721,80.

Argumenta que o juízo deferiu uma complementação rescisória com base na real remuneração recebida, não devendo haver compensação com a rescisão paga de R$ 7.062,47.

Conta da sentença:

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