Página 3458 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Novembro de 2018

eventual medida para assegurar a efetividade e obediência às decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103, VI), independente do trânsito em julgado.

Licença prêmio

Afirma a parte autora que foi admitida aos serviços do reclamado em 08/08/1996, bem que, seu contrato de trabalho continua em plena vigência. Alega, ademais, que nos termos da Legislação Municipal, a cada 05 anos de labor, faz jus, a uma licença-prêmio em valor equivalente a 03 (três) salários.

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