Página 7014 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Novembro de 2018

responsabilidade subsidiária da empresa contratante .

Não há que se falar em responsabilização solidária, eis que na forma do art. 265, do CCB, "a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes", inexistindo no caso sub judice qualquer parâmetro legal ou convencional a tanto.

Ademais, restando incontroverso nos autos que as reclamadas celebraram contrato de prestação de serviços entre si e, mais do que isso, que o reclamante sempre laborou em produtos da segunda reclamada, impõe-se ao caso a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.

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