2. Eis os fundamentos da decisão agravada:
12. Depreende-se da leitura da petição do Mandado de Segurança que a tese defendida pelo impetrante éa ilegalidade da Res.-TSE 23.521/18 –que regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor no pleito de 2018.
13. No entender dele, a edição da Res.-TSE 23.521/18 tornou pública a intenção deste Tribunal Superior de não dar integral cumprimento àLei 13.165/15.