II TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Art. 2º. Para os servidores, acima elencados, que estiverem em gozo de férias ou folgas regulamentares, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em
II TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Art. 2º. Para os servidores, acima elencados, que estiverem em gozo de férias ou folgas regulamentares, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em