Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 20 de Novembro de 2018

II TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Art. 2º. Para os servidores, acima elencados, que estiverem em gozo de férias ou folgas regulamentares, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em

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