Aponta que “o servidor Agente Administrativo Educacional – Técnico, inserido no contexto de unidades escolares vem recebendo qualificação técnica específica por meio de programas para desempenhar com qualidade sua função”.
Argumenta que Estado de Goiás criou um plano de carreira para o referido cargo, a Lei 13.910/2001 alterada pela Lei 14.940/2004, que permite promoção para o AAE-Técnico.
Conclui que pelos fatos e substratos jurídicos expendidos nota-se que o cargo de Agente Administrativo Educacional Técnico pode ser acumulado com o cargo público de professor.