Página 3008 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

Isto porque a apuração do ‘quantum debeatur’ dependia apenas de cálculos aritméticos, situação que não retira a liquidez da mesma, posto que nela continha todos os elementos necessários para que se encontrasse a quantia a ser executada. (…)

Assim, a apuração do valor devido deve ser feita através de cálculos aritmético, acrescido das devidas correções.

Outrossim, o impugnante alega excesso, entretanto, sequer junta aos autos planilha de calculo que reputa correta. (…)

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