Isto porque a apuração do ‘quantum debeatur’ dependia apenas de cálculos aritméticos, situação que não retira a liquidez da mesma, posto que nela continha todos os elementos necessários para que se encontrasse a quantia a ser executada. (…)
Assim, a apuração do valor devido deve ser feita através de cálculos aritmético, acrescido das devidas correções.
Outrossim, o impugnante alega excesso, entretanto, sequer junta aos autos planilha de calculo que reputa correta. (…)