Página 3950 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

. Pelo contrário, procede apenas à busca de bens do devedor para satisfação do crédito reconhecido no título executivo, judicial ou extrajudicial.

Do exposto, vê-se que a questão controvertida cinge-se em saber se é possível ou não a intervenção de assistente litisconsorcial à situação fática trazida neste recurso, considerando tratar-se, na origem, de processo de execução.

De início, registro que a assistência diz respeito à modalidade de intervenção em que terceiro interessado juridicamente intervém na causa para evitar as consequências da decisão jurisdicional que eventualmente lhe possa ser desfavorável, sendo ela, simples ou litisconsorcial (art. 124, CPC)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar