a observância da correspondência de funções e dos requisitos para provimento e exercício, bem como dos quantitativos estabelecidos no Anexo I, atendido, ainda, o seguinte:
I-a opção poderá ser feita no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação desta Lei;
- Vide Lei nº 16.394, de 28-112008, art. 1º, I, d.