Página 1175 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

centavos)

No tocante aos serviços não contratados (Antivirus+Backup+Educa e Chamada em Espera), verifico pelas faturas apresentadas que há descriminação dos valores cobrados pelos referidos serviços, não merecendo prosperar a tese da reclamada, restando assim, incontroversa a cobrança por serviços não solicitados, bem como da Taxa de Adesão Fixo (fatura mês 07 R$ 143,99), Parcelamento Taxa Habilitação/Adesão Fixo (parcela 01/12 R$ 11,99), Chamada em Espera (faturas de julho e agosto R$ 0,50; R$ 5,00; R$ 1,50; R$ 1,61 e R$ 2,98, respectivamente) e Total Diversos – Outras Empresas (R$ 21,88), porquanto a reclamada sequer impugnou tais valores.

Por outro lado, não vislumbro cobrança indevida no que se refere às cobranças de ICMS alegados pela parte autora, uma vez tratarem-se de impostos inerentes à prestação do serviço.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar