das fichas financeiras individuais, juntadas na mov. nº 01, em razão do cargo efetivo municipal de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS exercido por ele, situação confirmada na contestação.
A Constituição Federal, em seu artigo 39, § 3º, assegura aos servidores públicos os direitos previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII, isto é, ao recebimento de décimo terceiro salário com base na remuneração integral, entre outros.
Em regra, os servidores recebem o 13º (décimo terceiro) salário no mês de dezembro , o qual é o marco do vencimento para a base de cálculo daquela gratificação. Contudo, nada obsta que o ente público decida acerca do momento em que efetuará o pagamento da referida gratificação de seus servidores, visto que a matéria em questão diz respeito ao equilíbrio financeiro e orçamentário do ente, o que induz ao exercício do poder discricionário.