Página 7488 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

das fichas financeiras individuais, juntadas na mov. nº 01, em razão do cargo efetivo municipal de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS exercido por ele, situação confirmada na contestação.

A Constituição Federal, em seu artigo 39, § 3º, assegura aos servidores públicos os direitos previstos no art. , incisos VIII e XVII, isto é, ao recebimento de décimo terceiro salário com base na remuneração integral, entre outros.

Em regra, os servidores recebem o 13º (décimo terceiro) salário no mês de dezembro , o qual é o marco do vencimento para a base de cálculo daquela gratificação. Contudo, nada obsta que o ente público decida acerca do momento em que efetuará o pagamento da referida gratificação de seus servidores, visto que a matéria em questão diz respeito ao equilíbrio financeiro e orçamentário do ente, o que induz ao exercício do poder discricionário.

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