Página 8821 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Novembro de 2018

ceder para que a saúde e a integridade do paciente sejam preservadas.

Consequentemente faz-se necessário que o Município cumpra com o seu papel instituído pela CF, arts. 23, II e 30, VII, fornecendo o tratamento ao munícipe com saúde debilitada. Afinal, o propósito da Secretaria da Saúde, do SUS e todas as outras instituições afins, é desenvolver políticas públicas eficientes e executá-las satisfatoriamente em prol da saúde de todos.

Consolidando o entendimento até aqui expendido, vejamos o julgado do nosso Tribunal de Justiça:

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