SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 01 DE JUNHO DE 2015; E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 52, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. SOFTWARE DE PRATELEIRA
A aquisição de software de prateleira, sem encomenda do adquirente, configura aquisição de mercadoria, não ensejando a obrigação de registro de referida aquisição no Siscoserv.