Diante do exposto e estando os autos apreciados na forma regimental, DECIDO por:
1 – Ordenar o registro , nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000, do ato de aposentadoria de CELIA BRANDEBURGO GAIO, servidor (a) do (a) Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível Docência/IV/G, matrícula nº 185557301, CPF nº XXX.229.079-XX, consubstanciado no Ato nº 2243, de 24/07/2017, considerado legal conforme análise realizada.
2 – Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.