Página 5 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 20 de Novembro de 2018

Diante do exposto e estando os autos apreciados na forma regimental, DECIDO por:

1 – Ordenar o registro , nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar (estadual) nº 202/2000, do ato de aposentadoria de CELIA BRANDEBURGO GAIO, servidor (a) do (a) Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível Docência/IV/G, matrícula nº 185557301, CPF nº XXX.229.079-XX, consubstanciado no Ato nº 2243, de 24/07/2017, considerado legal conforme análise realizada.

2 – Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

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