muito longo para a produção de suas peças; a inexistência de pedidos ineptos e medidas protelatórias ou infundadas; a realização de uma única audiência sem a necessidade de produção de prova oral e/ou pericial; a localização do escritório dos advogados atuantes na causa nas cidades de Recife e de Natal; considerando ainda que não há que se falar em proveito econômico obtido pela parte acionada, posto que há apenas o risco de condenação quando de sua citação, razão pela qual cabe ao Julgador estipular um valor para servir de base de cálculo de referidos honorários em favor da parte ré; arbitro os honorários da seguinte forma:
a) 10% sobre o valor líquido da condenação aos advogados da Autora, a cargo da Ré;
b) R$300,00, em favor dos advogados da Ré, a cargo da Autora.