Página 1725 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 20 de Novembro de 2018

Destarte, o deferimento da justiça gratuita, quando presentes os requisitos, como na hipótese dos autos, não constitui mera faculdade, mas poder-dever decorrente da garantia do acesso à justiça (CF, art. , XXXV e LXXIV).

Recurso ordinário desprovido.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO

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