Destarte, o deferimento da justiça gratuita, quando presentes os requisitos, como na hipótese dos autos, não constitui mera faculdade, mas poder-dever decorrente da garantia do acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV e LXXIV).
Recurso ordinário desprovido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO