Página 267 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Novembro de 2018

Com vistas, a Caixa apresentou impugnação aos embargos (Id 1106744). Impugnou preliminares da petição inicial e, no mérito, sustentou a força vinculante dos contratos (pacta sunt servanda), a correta aplicação dos juros e a legalidade emsua capitalização mensal, aplicação da comissão de permanência, da aplicação da multa dentro dos parâmetros estipulados emlei, inaplicabilidade do CDC e impossibilidade de revisão dos contratos. A título de provas fez pedido genérico. Por fim, requereu a tramitação dos autos emsegredo de justiça, tendo emvista os documentos bancários juntados ao feito.

Intimada, a parte embargante manifestou-se acerca da impugnação, manifestou pela necessidade de realização de perícia contábil e a procedência de seu pedido.

Decido.

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