Distrito Federal e Territórios, assim ementado (eDOC 2, p. 22/23):
“APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015). DEMOLIÇÃO. MORRO DO PREÁ. SÃO SEBASTIÃO. POLÍTICA DE EXPANSÃO URBANA. DIREITO À MORADIA. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de suspensão da demolição de moradia localizada na área do Morro do Preá, no Setor Residencial Oeste, na Cidade de São Sebastião, da qual intimada em outubro de 2015.