Página 4396 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Novembro de 2018

Conquanto a prova testemunhal, transcrição do único depoimento em fls.224, afirme o labor rural da autora, esta não detém a qualidade de segurada especial, posto que não basta ter a 1 propriedade de imóvel rural devem ser verificados os requisitos legais do art. 11, VII, da Lei de Benefícios, o que, diante das considerações acima, não ocorre no caso em análise. VI- Apelação desprovida. Grifei

(TRF2, AC 000XXXX-68.2017.4.02.9999, 1ª TESP, Rel. Des. Federal Abel Gomes, Julgado em 30/10/2017, Publicado em 10/11/2017)

Desta forma, tenho que estas contribuições têm o condão de afastar a qualidade de segurado especial, visto que a mesma passou a estar enquadrada noutra categoria de segurado obrigatório abrangido pela Previdência Social, incidindo, pois, o art. 11, § 10, b da Lei nº 8.213/91.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar