Página 83 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Novembro de 2018

informar previamente a este Juízo sobre eventual mudança de endereço; B) comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado, ficando ciente de que as intimações serão encaminhadas ao endereço que indicar, pormenorizadamente, no ato de soltura, podendo, alternativamente, caso não disponham de informações precisas sobre seu endereço atual, fornecer tais informações junto ao cartório desta Vara Criminal, no prazo de 5 dias;C) recolhimento domiciliar noturno nos dias de semana, podendo, se for o caso, apresentar comprovante de emprego lícito para que seja revista a presente medida cautelar e recolhimento domiciliar por período integral nos finais de semanas e feriados;D) proibição de contato com os demais Acusados;Tais medidas cautelares prevalecerão até que, eventualmente, sejam revistas em decisão ulterior.Expeçam-se os respectivos alvarás de soltura, devendo os Acusados serem colocados imediatamente em liberdade, salvo se devem permanecer segregados em razão de prisão de outro processo.2. Quanto ao requerimento de fl. 3072 pelo qual pleiteia a defesa de Sérgio Furtado Júnior a revogação do monitoramento eletrônico, diante do decurso de prazo de monitoramento, entendo que também deve ser deferido, principalmente por conta de uma análise sumária das provas produzidas durante a instrução criminal. Intime-se.Oficie-se ao Departamento de Administração Prisional para ciência.3. Atualize o Cartório o histórico de todas as partes destes autos, especialmente do acusado Sérgio Furtado Júnior, porquanto incompleto.4. Por fim, as respostas apresentada às fls. 3075-3081 e 3082-3087 possuem os mesmos fundamentos das que já foram analisadas anteriormente, conforme decisão de fls. 2778-2788, razão pela qual, para evitar tautologia, utilizo os fundamentos daquela decisão para afastar as preliminares arguidas. 5. Aguarde-se o Ministério Público se manifestar sobre os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados em audiência (fls. 3112-3113).Intimem-se.

Unidade de Apuração de Crimes Praticados

por Organizações Criminosas - Edital

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